Tábua I (De in jus vocando - Do chamamento a juízo)
I- Se convocas alguém a presença do magistrado e ele se recusar, testemunha essa recusa e obriga-o a comparecer.
II- Se ele tentar fugir, prende-o e leve-o à força.
III- Se a doença ou idade o impossibilitarem, fornece-lhe condução, mas nunca uma carruagem, a não ser que queiras ser benevolente.
IV- Que um rico somente responda por um rico; por um proletário responda quem quiser.
V- Se as partes transigirem, que a demanda seja assim regulada.
VI- Não havendo acordo, que o magistrado conheça a causa antes do meio-dia, no comício ou no foro, depois da discussão dos litigantes.
VII- Passado o meio-dia, que o magistrado se pronuncie perante as partes presentes.
VIII- Depois do sol posto, nenhum ato mais de...
Leis que fazem a história: curiosas, marcas de uma época ou religião, o retrato de seu tempo.
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domingo, 28 de outubro de 2007
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O tempo passa, a vida passa, e tudo logo será passado. Aproveite cada momento. Viva intensa e apaixonadamente.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
