LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850
Dispõe sobre as terras devolutas do Império
Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colonias de nacionaes e de extrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonisação extrangeira na forma que se declara D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.
Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser...
Leis que fazem a história: curiosas, marcas de uma época ou religião, o retrato de seu tempo.
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sábado, 13 de outubro de 2007
Lei nº 601/1850 - Terras devolutas do Império - Dispõe sobre as terras devolutas do Império
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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