Approva o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe conferem o art. 11, lettra a, do decreto legislativo n. 4.827, de 7 de fevereiro de 1924 e o art. 45, lettra b, do decreto legislativo n. 5.073, de 6 de novembro de 1926, resolve, para execução dos serviços concernentes aos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil, approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1928, 107º da Independencia o 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18.542, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928
TITULO I
Disposições geraes
CAPITULO I
DIVISÃO
Art. 1º Os registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil para authenticidade, segurança e validade dos actos juridicos comprehenderão:
I. o civil das...
Leis que fazem a história: curiosas, marcas de uma época ou religião, o retrato de seu tempo.
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quinta-feira, 12 de julho de 2012
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