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quinta-feira, 12 de julho de 2012

DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924.

Revogado pela Lei nº 6.015, de 1973
Reorganiza os registros publicos instituidos pelo Codigo Civil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Os registros publicos instituidos pelo Codigo Civil, para a authenticidade, segurança e validade dos actos juridicos ou tão sómente para os seus effeitos com relação a terceiros, comprehendem:
I, o registro civil das pessoas naturaes;

II, o registro civil das pessoas juridicas;

III, o registro de titulos e documentos;

IV, o registro de immoveis;

V, o registro da propriedade litteraria, scientifica e artistica.

Art. 2º No registro civil das pessoas naturaes far-se-ha:

a) a inscripção:

I, dos nascimentos, casamentos e obitos (Codigo Civil, artigo 12, n...

DECRETO N. 18.542 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe conferem o art. 11, lettra a, do decreto legislativo n. 4.827, de 7 de fevereiro de 1924 e o art. 45, lettra b, do decreto legislativo n. 5.073, de 6 de novembro de 1926, resolve, para execução dos serviços concernentes aos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil, approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1928, 107º da Independencia o 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 18.542, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928
TITULO I
Disposições geraes
CAPITULO I

DIVISÃO

Art. 1º Os registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil para authenticidade, segurança e validade dos actos juridicos comprehenderão:

I. o civil das...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O tempo passa, a vida passa, e tudo logo será passado. Aproveite cada momento. Viva intensa e apaixonadamente.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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