Altera o regulamento approvado pelo Decreto nº 4835 do 1º de Dezembro de 1871 na parte relativa á matricula dos filhos livres de mulher escrava.
Para evitar que a Lei nº 2040 de 28 de Setembro do anno passado se torne vexatoria em sua execução, e que se incorram na penalidade nella comminada as pessoas que de boa fé deixarem de matricular no mez de Abril proximo findo os filhos livres de mulher escrava, nascidos até 31 de Dezembro do anno passado, Hei por bem Decretar:
Art. 1º Serão dados á matricula respectiva, até o fim de Agosto de 1872, todos os filhos de mulher escrava nascidos desde o dia 28 de Setembro do anno passado até 31 do corrente mez de Maio: e desta data em diante dentro do prazo de tres mezes contados do...