E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que mando á Mesa do...
Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Brazil e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nelle se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou ordens em contrario, porque todos e todas hei por derogados para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor; e este valerá como carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares onde se costumam registrar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Alvará por que Vossa Alteza Real é servido revogar a pena imposta aos escravos achados com instrumentos de minerar na demarcação diamantina, e estabelecer mais proporcionado castigo; na fórma acima exposta.
Para Vossa Alteza Real vêr.
João Alvares de Miranda Varejão o fez.
Fonte: www.planalto.gov.br
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Perez Delgado Sanches
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